STF decide que a contribuição ao PIS deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal
O princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 150, III, c da Constituição Federal proíbe que os entes tributantes cobrem tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
Com base neste dispositivo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 848353, reafirmou a jurisprudência que entende que a contribuição para o PIS, espécie de contribuição especial, deve obediência ao princípio em comento.
De acordo com o Ministro Teori Zavascki:
Por decorrer de nova norma, e não de mera prorrogação da anterior, a exação só poderia passar a ser exigida após decorridos noventa dias da data da publicação da EC 17/97.
O voto do Ministro foi acompanhado pela maioria do Plenário, restando vencido o Ministro Marco Aurélio.
Foi ainda aplicada repercussão geral sobre o assunto, de sorte que os Tribunais, ante a casos idênticos, decidirão de acordo com o entendimento da Corte Máxima.
Fonte: http://www.stf.jus.br/
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.