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20 de Abril de 2024

STF decide que a contribuição ao PIS deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal

Publicado por Profª Francys Balsan
há 8 anos

O princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 150, III, c da Constituição Federal proíbe que os entes tributantes cobrem tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.

Com base neste dispositivo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 848353, reafirmou a jurisprudência que entende que a contribuição para o PIS, espécie de contribuição especial, deve obediência ao princípio em comento.

De acordo com o Ministro Teori Zavascki:

Por decorrer de nova norma, e não de mera prorrogação da anterior, a exação só poderia passar a ser exigida após decorridos noventa dias da data da publicação da EC 17/97.

O voto do Ministro foi acompanhado pela maioria do Plenário, restando vencido o Ministro Marco Aurélio.

Foi ainda aplicada repercussão geral sobre o assunto, de sorte que os Tribunais, ante a casos idênticos, decidirão de acordo com o entendimento da Corte Máxima.

Fonte: http://www.stf.jus.br/

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