Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

I.R.: errou na Declaração? Saiba o que fazer!

Publicado por Profª Francys Balsan
há 8 anos

Fazer a Declaração Anual de Ajustes do Imposto de Renda não é tarefa das mais fáceis.

Muitas vezes o contribuinte não possui os documentos necessários, outras não está familiarizado com o sistema. Seja por qual motivo for, se você declarou de forma incorreta, faça a retificação.

Embora o contribuinte possua o prazo de cinco anos para retificar a DAA, é importante que tal atitude seja tomada o mais rápido porque não é possível adotar tal medida se a declaração original estiver sob procedimento de ofício.

A retificação pode ser feita pela internet - Receitanet ou Retificação on-line - ou apresentada em mídia removível em uma secretaria da Receita Federal.

É importante destacar que a retificadora substitui a declaração entregue originariamente, por isso ela deve conter todas as informações anteriormente declaradas e as alterações e exclusões necessárias.

Não é possível, na retificadora, optar por outra forma de tributação.

  • Sobre o autorMestre em Direito. Professora e amante do Direito Tributário.
  • Publicações44
  • Seguidores514
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1648
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ir-errou-na-declaracao-saiba-o-que-fazer/333506121

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)