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Profª Francys Balsan
Comentários
(
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)
Profª Francys Balsan
Comentário ·
há 4 anos
Exceções ao Princípio da Anterioridade: bora decorar?!
Profª Francys Balsan
·
há 5 anos
Olá, Neto, tudo bem? No texto são tratados somente os tributos que não obedecem a nenhuma das vertentes do princípio da anterioridade, portanto, podem entrar em vigor imediatamente.
Em relação aos tributos incidentes sobre os combustíveis, há discussão doutrinária porque não se trata de criação ou aumento e sim redução ou reestabelecimento.
Obrigada por ler e comentar, me ajudando a melhorar.
Abraços
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Profª Francys Balsan
Comentário ·
há 4 anos
Os herdeiros são responsáveis pelos tributos não pagos pelos "de cujus"?
Profª Francys Balsan
·
há 8 anos
Sim, mas somente se ele recebeu herança. Suponha que tenha recebido bens e valores no valor de 100 mil reais, ele só pode arcar com dívidas de até 100 mil reais.
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Profª Francys Balsan
Comentário ·
há 4 anos
Não confunda: tributo vinculado com tributo de receita vinculada
Profª Francys Balsan
·
há 8 anos
Olá, Professor Jonn Guilherme, é quase isso.
No tributo vinculado o valor pago está condicionado à prestação de um serviço. Já na receita vinculada, existe norma que obriga a aplicação do valor arrecadado para determinada área.
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Profª Francys Balsan
Comentário ·
há 4 anos
Mais um pouquinho de Responsabilidade Tributária... Cisão!
Profª Francys Balsan
·
há 8 anos
Isaías, fico muito feliz!
A ideia é contribuir para o conhecimento e formação de profissionais como você!
Abraços
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Profª Francys Balsan
Comentário ·
há 4 anos
Resumo: Princípio da Irretroatividade Tributária
Profª Francys Balsan
·
há 8 anos
Oi, Fabiana, ele vale para todos.
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Profª Francys Balsan
Comentário ·
há 4 anos
Resumo: Princípio da Irretroatividade Tributária
Profª Francys Balsan
·
há 8 anos
Caro Flávio, a irretroatividade somente é exigida em caso de instituição e aumento. Assim, nos demais casos, a aplicação pode ser imediata e da publicação para frente.
No caso específico que vc propôs a lei a ser aplicada é aquela vigente na data do fato gerador.
Espero ter ajudado!
Abraços
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Profª Francys Balsan
Comentário ·
há 4 anos
Resumo: Princípio da Anterioridade do Exercício Financeiro Seguinte e Nonagesimal
Profª Francys Balsan
·
há 8 anos
Oi, João Lucas, é isso mesmo. Como o IR não respeita à noventena, mas tão somente à anterioridade do exercício financeiro seguinte, o aumento publicado em 31 de dezembro pode ser cobrado a partir de 1º de janeiro.
Só cuidado com uma coisa: o IR não é exceção ao princípio da legalidade, então, não pode ser aumentado por meio de Decreto, ok?
Abraços
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Profª Francys Balsan
Comentário ·
há 4 anos
Você sabe o que é "Pecunia Non Olet"?
Profª Francys Balsan
·
há 5 anos
Seria perfeito, não, Josivaldo? Mas, ao contrário, dificilmente eles pagam algo, pois, na maioria dos casos, os bens ficam em nome de terceiros.
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Profª Francys Balsan
Comentário ·
há 5 anos
Direito Tributário: saiba diferenciar responsabilidade por substituição de responsabilidade por transferência
Profª Francys Balsan
·
há 8 anos
Obrigada, Gabriel. Se precisar de algo, estou aqui. Obrigada!
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Profª Francys Balsan
Comentário ·
há 5 anos
Resumo: Princípio da Anterioridade do Exercício Financeiro Seguinte e Nonagesimal
Profª Francys Balsan
·
há 8 anos
Com o aumento da alíquota ambas as facetas da anterioridade devem ser respeitadas.
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